Já falamos algumas vezes aqui na coluna sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e tudo o que ela implica. E apesar de estar em vigor desde setembro de 2020, é a partir de 1° de agosto que ela passa a valer de forma plena, ou seja, as penalidades poderão ser aplicadas. Vale destacar que a LGPD abrange todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais.
Veja o artigo completo da nossa diretora Alessandra Montini UOL.